Guia Completo: Tudo o que precisa de saber sobre o IMT em 2026
Comprar casa em Portugal envolve diversos custos além do preço de venda do imóvel. O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é, muitas vezes, a maior despesa imediata que o comprador terá de enfrentar antes da escritura.
O que é o IMT?
O IMT é um imposto aplicado sempre que ocorre uma transmissão onerosa da propriedade de bens imóveis situados em território português. Basicamente, sempre que compra uma casa, paga este imposto ao Estado.
Quem paga o IMT?
O pagamento do IMT é sempre responsabilidade do comprador. Este imposto deve ser liquidado num serviço de Finanças ou via Portal das Finanças antes de ser realizada a escritura pública ou o Documento Particular Autenticado.
Como se calcula o IMT?
O cálculo baseia-se no escalão em que o imóvel se insere (determinado pelo seu valor de transação ou Valor Patrimonial Tributário, o que for maior). A fórmula geral é:
(Valor do Imóvel × Taxas Marginal) - Parcela a Abater
As taxas variam conforme a localização (Continente ou Ilhas), a finalidade (Habitação Própria Permanente ou Habitação Secundária) e o tipo de imóvel (Urbano, Rústico ou Outro).
Isenções para Jovens em 2026
Em 2026, continua em vigor o apoio à habitação jovem. Jovens até aos 35 anos (inclusive) que adquiram a sua primeira casa para habitação própria e permanente beneficiam de:
Isenção Total: Para imóveis até ao 4.º escalão do IMT (aprox. 330.539€ no Continente ou 413.174€ nas Ilhas).
Isenção Parcial: Para imóveis até ao teto do 5.º escalão (660.982€ no Continente ou 826.228€ nas Ilhas), a isenção aplica-se apenas à parcela correspondente ao escalão de isenção total.
Acima desses limites: Não existe apoio para imóveis de valor superior a estes limites.
Onde pagar e prazos?
O imposto deve ser pago no próprio dia ou nos dias anteriores à escritura. Sem o comprovativo de pagamento do IMT (e do respetivo Imposto de Selo), o notário ou advogado não pode realizar o ato da venda.
Exemplo 1: Apartamento de 180.000€
HPP | Continente | Adulto > 35 anos
Neste caso, o imóvel cai no 3.º escalão. A taxa é de 5%. A parcela a abater é de 6.363,76€. O IMT será de 2.636,24€.
Exemplo 2: Casa de 150.000€ para Jovem
HPP | Continente | Jovem 30 anos
Como o valor é inferior a 324.058€ e é a primeira casa, o jovem está totalmente isento de IMT.
Exemplo 3: Moradia de 400.000€
HSS (Secundária) | Continente
Habitação secundária tem taxas mais elevadas desde o primeiro euro. Para este valor, pagaria 19.549,11€ de IMT.
Exemplo 4: Apartamento de 200.000€ na Madeira
HPP | Madeira | Adulto > 35 anos
Neste caso, na Madeira, o imóvel cai no 3.º escalão (limite até 247.937€). O IMT será de 1.886,16€ (Taxa 5% - Parcela a abater 8.113,84€). No continente, o mesmo imóvel pagaria 3.508,93€.
Exemplo 5: Casa de 350.000€ nos Açores para Jovem
HPP | Açores | Jovem 28 anos
Como o valor é inferior a 413.174€ (limite de isenção nas ilhas), o jovem está totalmente isento de IMT nos Açores.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O IMT é sempre pago pelo comprador antes da escritura. O vendedor não tem custos diretos de IMT na venda.
Legalmente, os bancos estão proibidos de financiar 100% da compra, o que inclui os impostos. Deve ter capital próprio para cobrir o IMT e o Imposto de Selo.
Jovens até 35 anos têm isenção na primeira compra de habitação própria até 324.058€. Entre este valor e 648.022€, pagam apenas o excedente.
É um imposto fixo de 0,8% sobre o valor da escritura. Se houver empréstimo bancário, há outro Imposto de Selo sobre o crédito (0,6% na maioria dos casos).
Pode ser pago através do Portal das Finanças gerando um DUC (Documento Único de Cobrança) ou presencialmente num balcão das Finanças.
As Regiões Autónomas têm autonomia fiscal para definir os escalões de IMT. Historicamente, os limites de valor são mais elevados (mais favoráveis) nas ilhas para compensar a insularidade e atrair fixação de residentes.
Sim. As duas Regiões Autónomas usam exatamente a mesma tabela de IMT, com escalões 25% superiores aos do Continente (ao abrigo da Lei n.º 21/90).
Aviso Legal: Este simulador tem fins meramente informativos e baseia-se nas tabelas previstas para 2026 em Portugal Continental. Os valores podem variar conforme atualizações legislativas de última hora. Não dispensa a consulta de um profissional qualificado ou a verificação oficial no Portal das Finanças.