Como funciona o Imposto do Selo na compra de casa em 2026
Diferente do IMT, o Imposto do Selo (IS) é um imposto de âmbito geral que incide sobre uma vasta lista de atos e contratos. Na compra de um imóvel, o comprador pode ter de liquidar o selo em três vertentes distintas.
1. Imposto do Selo sobre a Transmissão (Compra)
Sempre que compra uma casa, o Estado cobra uma taxa fixa de 0,8%. Este valor incide sobre o maior entre o preço de venda e o Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Exemplo: Se a base for 200.000 €, o IS da compra será de 1.600 €.
2. Impostos do Selo sobre o Crédito Habitação
Se recorrer a financiamento bancário, o banco é obrigado a cobrar Imposto do Selo sobre o montante emprestado. A taxa depende do prazo do empréstimo:
- 0,60% para créditos de prazo igual ou superior a 5 anos (caso da maioria dos créditos habitação).
- 0,50% para prazos entre 1 e 5 anos.
- 0,04% ao mês para prazos curtos (menos de 1 ano).
3. Imposto do Selo sobre Comissões Bancárias
As comissões que o banco cobra na abertura do processo (estudo, dossier, avaliação) também estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 4%.
Isenção IMT Jovem e o Imposto do Selo
Desde 2024, os jovens até aos 35 anos que compram a primeira habitação própria e permanente beneficiam de isenção total ou parcial do Imposto do Selo sobre a compra (Verba 1.1). Os limites são:
- Continente: Isento até 330.539 €. Isenção parcial entre 330.539 € e 660.982 €.
- Ilhas: Isento até 413.174 €. Isenção parcial entre 413.174 € e 826.228 €.
IMPORTANTE: Esta isenção NÃO se aplica ao Imposto do Selo sobre o Crédito Habitação. Mesmo que não pague selo da escritura, pagará sempre o selo sobre o valor que o banco lhe emprestar.